Consideram-se perigosos aqueles que, de alguma forma já manifestaram a sua agressividade e potencialmente perigosos os que, devido às características da espécie ou do seu comportamento, bem como os cães pertencentes às raças ou cruzamentos de raças indicados em portaria do Ministério da Agricultura, possam causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais.
A listagem de raças ou cruzamentos de raças de cães considerados potencialmente perigosas é fixada por portaria. Desta primeira lista, que pode ser em qualquer momento modificada, constam as seguintes raças:
- Cão de fila brasileiro
- Dogue argentino
- Pit bull terrier
- Rottweiller
- Staffordshire terrier americano
- Staffordshire bull terrier
- Tosa Inu
São cães potencialmente perigosos, além dos listados e dos cruzados com estes, qualquer animal que devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência de mandíbula, possa vir a provocar lesões ou morte.
Caso o cão ataque animal ou pessoa, ou seja declarado agressivo pelo dono, é objetivamente considerado ANIMAL PERIGOSO.
Para os cães perigosos e potencialmente perigosos a identificação electrónica é obrigatória, assim como um seguro de responsabilidade civil e uma licença especial tirada na Junta de Freguesia, e requer a obrigatoriedade do proprietário em ser maior de idade. Também é necessário apresentar o termo de responsabilidade, registo criminal e teste de aptidão psicológica.